26 dezembro 2015

HÉLIO MECENAS.....LÍDER FANTÁSTICO DE SÃO DOMINGOS

PARABÉNS HÉLIO MECENAS

Líder Fantástico

A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns.

Parabéns pelo seu aniversário!

Parabéns por ser um líder fantástico! Neste dia também queremos te felicitar por ter construído uma equipe que alcança resultados únicos! Não só construiu essa equipe, mas é o maior responsável pela união da equipe e pelo progresso de cada elemento, desenvolvendo habilidades extraordinárias em cada um de nós.

Prevejo um futuro brilhante para nosso povo e o senhor será um dos grandes responsáveis por isso! Continue assim e nenhum obstáculo poderá te resistir!

São Domingos tem muito orgulho do líder que o senhor é! Obrigado por ter nos dado a alegria de termos ensino superior em nossa cidade.
Obrigado por ter levado água de graça pra o nosso povo.
Obrigado por ter feito a alegria dos nossos desportistas com o coelho do agreste.
Obrigado por ter ajudado tanto as famílias carentes de São Domingos.
Obrigado por amar tanto nossa cidade.
Homenagem ao nosso grande Líder!

Professor ELENILSON SILVA

28 novembro 2015

GESTOR DE SÃO DOMINGOS TEM VALORES BLOQUEADOS NAS CONTAS DO BANESE E BANCO DO BRASIL......DEUS É MAIS......AS RESPOSTAS DO DIVINO AS MONSTRUOSIDADES

https://pje.trt20.jus.br/visualizador/pages/conteudo.seam?p_tipo=2&p_grau=1&p_id=3359262&p_idpje=85211&p_num=85211&p_npag=x

CONVÉM SALIENTAR QUE ESTA AÇÃO FOI DA ALÇADA DO EXCELENTE VEREADOR JOTA JOTA, E GRAÇAS A ELE ESTE GESTOR ESTÁ SENTINDO O PESO DA MÃO DO JUDICIÁRIO.

OUTROSSIM É BOM QUE TODOS SAIBAM QUE O DÉBITO ORIGINAL É DE 80 MIL E QUE ATUALMENTE JÁ DEVE ULTRAPASSAR OS 100 MIL REAIS.



Vara do Trabalho de Itabaiana
Notificação
Processo Nº ExTiEx-0000307-83.2010.5.20.0013
EXEQUENTE
Ministério Público do Trabalho 20ª
Região
EXECUTADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO
DOMINGOS
ADVOGADO
ELIELMA FERREIRA DAS
CHAGAS(OAB: 3967/SE)
EXECUTADO
PEDRO DA SILVA
ADVOGADO
ELIELMA FERREIRA DAS
CHAGAS(OAB: 3967/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO DA SILVA
- PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO DOMINGOS
VARA DO TRABALHO DE ITABAIANA/SE
Notificação-PJe via DEJT
PJe-JT
0000307-83.2010.5.20.0013
EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO 20ª
REGIÃO
EXECUTADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO DOMINGOS,
PEDRO DA SILVA
Advogado(s) do reclamado: ELIELMA FERREIRA DAS CHAGAS
DESTINATÁRIO(S)
:
ELIELMA FERREIRA DAS CHAGAS
Fica V. S.ª notificado(a) para tomar ciência do despacho/decisão
adiante transcrito(a):

"O Executado Pedro da Silva alega, em síntese, na petição ID

7a491f0, que foi efetivada a penhora on-line de saldo existente em conta bancária no valor de R$ 616,16, BANESE, agência 014, conta n.º 00568288 - ID 70bb4f6. Aduz que o valor se refere a verba alimentar de salário percebido da Secretaria de Estado da Fazenda do Estado de Sergipe - SEFAZ, cujo montante possui natureza de impenhorabilidade, conforme art. 649, IV, do Código de Processo Civil.

Esclarece que, no período de 01/07/2015 a 01/09/2015, há apenas três (3) depósitos diversos de salário, sendo dois deles no valor de R$ 500,00 cada um, cujo depósito fora efetuado pela irmã do executado para fins de pagamento do plano de saúde da genitora de ambos. O terceiro depósito, no valor de R$ 1.644,55, fora realizado pelo advogado do Sindicato ao qual o demandante é filiado e se refere a valor proveniente de processo judicial concernente a valores salariais retidos indevidamente pela FUNARSESP - ID 16023e3/02c3cf6/87cabfa. Ao se manifestar sobre o requerimento do executado, o MPT se pronunciou dizendo que não concorda com o pedido de desbloqueio, ao tempo em que postula a penhora dos valores bloqueados pelo BACEN/JUD e o prosseguimento da execução quanto aos valores remanescentes - ID 0fc9776.

Passo a decidir.

Não se discute que o crédito trabalhista também possui natureza alimentícia, sendo superprivilegiado. Por esta razão, tem o exequente o direito de receber a indenização decorrente dadecisão judicial transitada em julgado.

Tem razão o Ministério Público do Trabalho, quando diz que não há qualquer evidência de que o bloqueio da quantia de R$616,16, que representa menos de 5% do valor líquido recebido pelo executado Pedro da Silva no mês de junho/2015 - ID c3f31b1, importará em ameaça à subsistência digna do executado e sua família, devendo prevalecer os princípios da efetividade da jurisdição e da valorização social do trabalho.

A jurisprudência dos Tribunais de outros Regionais caminha nesse mesmo sentido:

PROCESSO nº 0000816-31.2014.5.05.0000 (MS)

IMPETRANTE: SERGIO LUIS MARTINS E SA

IMPETRADO: LIGIA MELLO DE LIMA ARAUJO

RELATORA: Desembargadora MARGARETH RODRIGUES

COSTA

Data de publicação: 28/05/2015

Ementa: Não existe, no sistema jurídico pátrio, uma garantia

absoluta da impenhorabilidade dos salários, assim como de

pensão e outros rendimentos constantes do inciso IV, do artigo invocado. É o que se observa do § 2º do art. 649 da Lei Adjetiva Civil que abre exceção, ao contemplar o que denomina de "prestação alimentícia". É, pois, válida a penhora em conta corrente onde a parte recebe pensão, aplicando-se à hipótese os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

Não pairam dúvidas, portanto, sobre a possibilidade de a penhora recair sobre os salários do devedor, devendo haver, contudo, um limite, de modo a garantir também a subsistência do credor.

Isto posto, com fundamento no fato de que a penhora pode recair sobre os salários do devedor, até o limite de 20% (vinte por cento), pelo menos, com o fim de garantir a subsistência do devedor, mantenho o bloqueio da quantia de R$ 616,16, no Banese, agência 014, conta n.º 00568288 - ID 70bb4f6, devendo tal valor ser convolado em penhora para pagamento da multa executada.

É importante salientar que o executado não se insurgiu contra o bloqueio no valor de R$ 1.273,18, em conta do Banco do Brasil - ID 0c0e4a2. Por esta razão, da mesma maneira, mantenho o bloqueio da quantia referida, no Banco do Brasil, devendo tal valor ser convolado em penhora para pagamento da multa executada.

O presente feito mantém-se suspenso pelo prazo de cento e oitenta

(180) dias, conforme acordo homologado - ID c237020.

Intimem-se as partes."

Itabaiana, 27/11/2015






 

DE VOLTA AS PIMENTINHAS

Para 2016, "SÃO DOMINGOS DO POVO, DE NOVO".... ..VAMOS COM FÉ EM DEUS E NO QUERIDO POVO DE SÃO DOMINGOS.

Mandato do PT finalizandoo em São Domingos, menos de 10 meses para a eleição.

15 outubro 2015

“Oh! Deus perdoe esse pobre coitado. Que de joelhos rezou um bocado....”.

 “Oh! Deus perdoe esse pobre coitado. Que de joelhos rezou um bocado....”. Chato é alguém querer se valorizar para sobreviver politicamente (não o acho político), e incessantemente atacar a figura do um político, imaginando que, com gestos de ataques pessoais a este, conseguirá atrair politicamente as atenções do patrocinador.

13 outubro 2015

Oh! Deus perdoe este ser que de joelho te pede perdão.

Grande Nação do verdadeiro Grupo Bacural. 
Todos sabem que uma LIMINAR bem fundamentada resolve algumas situações jurídicas. 
Tenhamos fé e confiemos no grupo e na experiência dos seu líderes que estão buscando o melhor sem a pressa exigida por quem não tem voz e nunca participou deste momento. 
Não entraremos em aventuras e tampouco em amadorismos daqueles que nos cobram o que não possuem, ou seja: SER VERDADEIRO, ao contrário, são pau mandado, pago por quem não tem gratidão e reconhecimento. 
Nunca enganamos nosso povo e sempre fomos verdadeiros nas escolhas junto com todos do grupo. E alguns até utilizam o nome de Hélio Mecenas para chamar atenção, comoção e presença as suas indiosioncrasias.
Independente da vontade destes sem respeito, vamos continuar as conversas, visitas e reuniões, pois estas são importantes para que as escolhas reflitam a vontade do nosso povo.
Temos responsabilidades e obrigação de devolver a Prefeitura para o povo de São Domingos. 
Talvez o caminho de alguns seja atacar direta ou indiretamente Hélio Mecenas para tentar se manter no poder ou querer nos enfiar de guela abaixo algum incompetente. Aliás, para estes a resposta tem sido dada pelo povo de São Domingos que os ignora a cada dia e a nação Bacural.
Vamos aniquilar o PT e tirar este ditador da Prefeitura, é isso o que quer o povão de São Domingos.
E nós Bacural verdadeiros que lutamos juntos a 24 anos, jamais buscaremos alternativas de desconhecidos, principalmente daqueles  que não sabemos a origem e tampouco os seus objetivos. 
São Domingos livre é o que queremos.

10 outubro 2015

GESTOR DE SÃO DOMINGOS TEM BLOQUEIO DE SUA CONTA PARA PAGAMENTO DE DÉBITO DE 80 MIL JUNTO AO VARA DE TRABALHO DE ITABAIANA/SE

Detalhes do Processo de 1° Grau: ExTiEx-0000307-83.2010.5.20.0013 (0013 - Vara do Trabalho de Itabaiana)Processo PJe:


ExTiEx-0000307-83.2010.5.20.0013

EXEQUENTE(S):
Ministério Público do Trabalho 20ª Região

EXECUTADO(S):
(+ 1)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO DOMINGOS
ADVOGADO: ELIELMA FERREIRA DAS CHAGAS


Data
Movimento / Documento
09/10/2015 10:03:48
Ofício Banco do Brasil | Documento Diverso (documento restrito)
09/10/2015 10:03:47
Juntada de ofício Banco do Brasil | Certidão (documento restrito)
06/10/2015 11:07:43
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
06/10/2015 11:07:41
Notificação | Notificação (documento restrito)
06/10/2015 10:33:50
Proferido despacho de mero expediente
06/10/2015 10:33:50
06/10/2015 08:17:57
Conclusos os autos para despacho a LAURA VASCONCELOS NEVES DA SILVA
05/10/2015 16:36:12
acordao 243 2013 | Documento Diverso (documento restrito)
05/10/2015 16:36:10
sentença 243 2013 | Documento Diverso (documento restrito)
05/10/2015 16:36:08
sentença 718 2014 | Documento Diverso (documento restrito)
05/10/2015 16:36:07
acordao 248 2013 | Documento Diverso (documento restrito)
05/10/2015 16:36:05
sentença 248 2013 | Documento Diverso (documento restrito)
05/10/2015 16:36:03
acordao 214 2013 | Documento Diverso (documento restrito)
05/10/2015 16:36:02
sentença 214 2013 | Documento Diverso (documento restrito)
05/10/2015 16:35:58
decisão agravo 414 2014 | Documento Diverso (documento restrito)
05/10/2015 16:35:55
decisão liminnar 414 14 | Documento Diverso (documento restrito)
05/10/2015 16:35:51
concurso continuação s domingos | Documento Diverso (documento restrito)
05/10/2015 16:35:49
concurso s domingos | Documento Diverso (documento restrito)
05/10/2015 16:35:47
documento São Domingos | Documento Diverso (documento restrito)
05/10/2015 16:35:46
decisao s domingos | Documento Diverso (documento restrito)
05/10/2015 16:35:44
declaração s domingos | Documento Diverso (documento restrito)
05/10/2015 16:35:42
PETIÇÃO | Manifestação (documento restrito)
01/10/2015 14:07:09
Ofício | Documento Diverso (documento restrito)
01/10/2015 14:07:08
Juntada de ofício_Banco do Brasil | Certidão (documento restrito)
01/10/2015 10:53:22
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
01/10/2015 10:53:20
Notificação | Notificação (documento restrito)
01/10/2015 10:11:13
Proferido despacho de mero expediente
01/10/2015 10:11:13
01/10/2015 08:29:55
Conclusos os autos para despacho a LAURA VASCONCELOS NEVES DA SILVA
30/09/2015 15:39:06
extratos setembro | Extrato Bancário (documento restrito)
30/09/2015 15:39:04
extratos 2 0001 | Extrato Bancário (documento restrito)
30/09/2015 15:38:59
REQUER JUNTADA DE EXTRATOS | Documento Diverso (documento restrito)
30/09/2015 15:19:17
Requer Juntada de Extratos | Documento Diverso (documento restrito)
30/09/2015 00:05:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/09/2015
30/09/2015 00:05:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
29/09/2015 11:05:44
Despacho | Notificação (documento restrito)
29/09/2015 11:05:43
Proferido despacho de mero expediente
29/09/2015 11:05:42
29/09/2015 10:01:41
Conclusos os autos para despacho a LAURA VASCONCELOS NEVES DA SILVA
29/09/2015 09:25:51
documento São Domingos | Documento Diverso (documento restrito)
29/09/2015 09:25:50
petição | Manifestação (documento restrito)
28/09/2015 12:05:45
3ª Pesquisa BacenJud | Documento Diverso (documento restrito)
28/09/2015 12:05:44
Comprovante de transferência | Documento Diverso (documento restrito)
28/09/2015 12:05:44
Certidão juntada comprovantes BACEN | Certidão (documento restrito)
24/09/2015 10:52:13
2ª Pesquisa BacenJud | Documento Diverso (documento restrito)
24/09/2015 10:50:50
Comprovante Transferência | Documento Diverso (documento restrito)
24/09/2015 10:50:49
Certidão juntada comprovantes BACEN | Certidão (documento restrito)
17/09/2015 13:58:33
BACEN tentativa 01 | Documento Diverso (documento restrito)
17/09/2015 13:58:33
Juntada BACEN tentativa 01 | Certidão (documento restrito)
16/09/2015 11:02:54
16/09/2015 10:52:25
Conclusos os autos para decisão Geral a LAURA VASCONCELOS NEVES DA SILVA
16/09/2015 10:52:04
Encerrada a conclusão
16/09/2015 10:51:42
Conclusos os autos para despacho a LAURA VASCONCELOS NEVES DA SILVA
16/09/2015 10:50:24
Certidão decurso de prazo executado | Certidão (documento restrito)
02/09/2015 00:05:03
Decorrido o prazo de Ministério Público do Trabalho 20ª Região em 01/09/2015 23:59:59
27/08/2015 13:36:07
Ata da Audiência | Ata da Audiência (documento restrito)
27/08/2015 13:36:07
Audiência conciliação em execução realizada (27/08/2015 08:50 - Vara do Trabalho de Itabaiana)
27/08/2015 09:34:39
PETIÇÃO | Manifestação (documento restrito)
27/08/2015 09:28:41
petição | Manifestação (documento restrito)
19/08/2015 00:03:51
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/08/2015
19/08/2015 00:03:51
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
18/08/2015 11:40:13
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
18/08/2015 11:40:11
Notificação | Notificação (documento restrito)
18/08/2015 11:40:11
Notificação | Notificação (documento restrito)
18/08/2015 11:36:08
Audiência conciliação em execução designada (27/08/2015 08:50 - Vara do Trabalho de Itabaiana)
11/08/2015 21:42:19
Proferido despacho de mero expediente
11/08/2015 21:42:17
11/08/2015 21:39:54
Conclusos os autos para despacho a LAURA VASCONCELOS NEVES DA SILVA
11/08/2015 09:42:50
MPT | Manifestação (documento restrito)
21/07/2015 11:47:59
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
21/07/2015 11:47:57
Notificação | Notificação (documento restrito)
20/07/2015 21:20:32
Proferido despacho de mero expediente
20/07/2015 21:20:31
20/07/2015 13:36:31
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO FRANCISCO DE ANDRADE
20/07/2015 13:35:35
Certidão decurso de prazo assinalado às partes | Certidão (documento restrito)
16/07/2015 00:00:39
Decorrido o prazo de Ministério Público do Trabalho 20ª Região em 15/07/2015 23:59:59
10/06/2015 17:05:35
procuração | Procuração (documento restrito)
10/06/2015 17:05:27
Habilitação em processo | Manifestação (documento restrito)
10/06/2015 17:02:51
procuração | Procuração (documento restrito)
10/06/2015 17:02:48
Habilitação em processo | Manifestação (documento restrito)
27/05/2015 11:34:05
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
27/05/2015 11:34:04
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
27/05/2015 11:34:04
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
27/05/2015 11:34:02
Notificação | Notificação (documento restrito)
27/05/2015 11:34:02
Notificação | Notificação (documento restrito)
27/05/2015 11:34:02
Notificação | Notificação (documento restrito)
27/05/2015 10:56:23
Proferido despacho de mero expediente
27/05/2015 10:56:23
27/05/2015 10:45:32
Conclusos os autos para despacho a LAURA VASCONCELOS NEVES DA SILVA
27/05/2015 10:45:11
Iniciada a execução trabalhista definitiva
25/05/2015 15:02:39
04-Outros atos de execução | Documento Diverso (documento restrito)
25/05/2015 15:02:38
03-Atos de execução | Documento Diverso (documento restrito)
25/05/2015 15:02:38
02-Docs vindos com a inicial-ata de audiência-documentos | Documento Diverso (documento restrito)
25/05/2015 15:02:37
01-Inicial-TAC | Documento Diverso (documento restrito)
25/05/2015 15:02:37
Termo de Abertura de Execução | Termo de Abertura de Execução (documento restrito)
«
Expedientes
Nome
Expediente
Meio de Expediente
Data de Criação
Data Ciência
Confirmado por
Fechado
Ministério Público do Trabalho 20ª RegiãoNotificação (documento restrito)Enviado Via Sistema27/05/2015 11:3415/06/2015 23:59
S
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO DOMINGOSNotificação (documento restrito)Correios27/05/2015 11:34

S
PEDRO DA SILVANotificação (documento restrito)Correios27/05/2015 11:34

S
Ministério Público do Trabalho 20ª RegiãoNotificação (documento restrito)Enviado Via Sistema21/07/2015 11:4731/07/2015 23:59
S
Ministério Público do Trabalho 20ª RegiãoNotificação (documento restrito)Enviado Via Sistema18/08/2015 11:4019/08/2015 13:20CLARISSE DE SA FARIAS MALTAN
ELIELMA FERREIRA DAS CHAGASNotificação (documento restrito)Diário Eletrônico18/08/2015 11:4019/08/2015 23:59
N
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO DOMINGOSNotificação (documento restrito)Diário Eletrônico29/09/2015 11:0530/09/2015 23:59
N
PEDRO DA SILVANotificação (documento restrito)Diário Eletrônico29/09/2015 11:0530/09/2015 23:59
N
Ministério Público do Trabalho 20ª RegiãoNotificação (documento restrito)Enviado Via Sistema01/10/2015 10:53

N
Ministério Público do Trabalho 20ª RegiãoNotificação (documento restrito)Enviado Via Sistema06/10/2015 11:07

N